Através do preenchimento do IRS
Sabe que pode entregar uma parte do seu IRS a uma instituição à sua escolha? Este ano, quando preencher a declaração de IRS, decida o destino de 0,5% dos seus impostos.
Consignação do IRS
A consignação do IRS permite doar a uma instituição, uma parte do imposto que iria reverter a favor do Estado. Portanto, sem qualquer custo para si.
Através da consignação do IRS, pode atribuir 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado, depois de descontadas as deduções) a uma entidade à sua escolha. Assim, em vez do seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que selecionar.
Consignação do IVA
Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta dedução é possível deduzir 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. No entanto, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto a pagar ou a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura e o desconto no imposto que lhe cabia a si, por via desta dedução, é entregue à entidade que escolher.
Como escolher uma organização?
Pode optar por consignar o IRS e/ou o IVA à instituição que entender, desde que seja uma entidade autorizada pela AT. A escolha fica ao seu critério. Ao selecionar a Associação de Desenvolvimento do Concelho de Espinho (ADCE) – NIPC 503651907, estará a ajudar esta instituição nos serviços que presta ao concelho.
Como consignar o IRS ou o IVA?
A partir de 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega do IRS (até 31 de março) e durante a entrega do IRS (entre 1 de abril e 30 de junho).
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida para consignar o IRS ou o IVA é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA“.
Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto do campo NIF e selecione a entidade que pretende, pesquisando dentro da lista de entidades elegíveis por nome (Associação de Desenvolvimento do Concelho de Espinho) ou pelo NIPC (503651907). Por fim, pressione em “Submeter”.
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3, Campo 1101). Em ambos os casos é necessário indicar:
Tipo de entidade que pretende apoiar;
NIPC da entidade;
O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou ambas.
Ao declarar o seu IRS, assinale o quadro 11 do anexo 3 (Rosto) e coloque o NIPC: 503651907.